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Robô do TJSP reúne em um só relatório os endereços do devedor

O Petrus, robô do TJSP, consulta endereços na Receita, no Renajud e no Sisbajud de uma vez. Veja como usar o relatório até a citação e o arresto.

Equipe Redempta19 de fevereiro de 2026, 3 min de leitura
Robô do TJSP reúne em um só relatório os endereços do devedor

Muita execução para antes de chegar aos bens. O título está em ordem e a dívida é líquida, mas ninguém encontra o devedor: a carta volta, o oficial de justiça certifica que ele "mudou-se", e o processo passa meses girando em pedidos de pesquisa de endereço, um sistema por vez.

O Tribunal de Justiça de São Paulo automatizou parte desse trabalho. Em notícia de janeiro de 2024 sobre os robôs que usa, o tribunal apresentou o Petrus, que consulta endereços nas bases da Receita Federal e do CNJ, no Renajud e no Sisbajud e gera um único documento com os resultados.

Um relatório no lugar de várias consultas

A rotina antiga era conhecida. O credor pedia a consulta a um sistema e esperava o despacho; com o resultado, tentava a citação e, se falhasse, pedia outra consulta. Cada volta podia levar meses.

O Petrus faz essas consultas de uma vez e devolve um relatório com os endereços de cada base, que vai para os autos. A ferramenta é interna: quem opera são servidores e magistrados, a pedido da parte ou por iniciativa do juízo. Ela não penhora nada. Encurta o caminho até a citação, e a penhora depois segue as regras de cada sistema.

Endereço, citação e arresto no CPC

Sem citação válida, a execução não anda, e o CPC amarra as etapas seguintes ao esforço feito para achar o devedor.

Pelo art. 256, § 3º, do CPC, o réu só é considerado em local ignorado ou incerto depois de frustradas as tentativas de localização, "inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". A citação por edital depende, portanto, de pesquisa prévia, e um relatório do Petrus sem endereço útil é prova desse esforço.

Quando há endereço e o devedor se esconde, o caminho muda. O art. 252 permite a citação por hora certa se o oficial procurar o réu duas vezes sem encontrá-lo e houver suspeita de ocultação.

A falta de citação também não impede a busca por bens. Pelo art. 830, se o oficial não encontrar o executado, deve arrestar bens suficientes para garantir a execução; com autorização do juiz, o arresto pode alcançar dinheiro em conta.

Limites das bases

Endereço na Receita não quer dizer que a pessoa mora lá. Cadastros fiscais e de veículos costumam estar desatualizados, e quem quer sumir não atualiza nada. O relatório aponta onde tentar; a citação pode falhar de novo.

O art. 256 menciona também as concessionárias de serviço público. Fora dos sistemas do tribunal, o credor pode pedir ao juiz ofícios a empresas de energia, água e telefonia, cujos cadastros às vezes têm um endereço mais recente que o da Receita.

As bases do Petrus mostram endereços, veículos registrados e contas. Bens em nome de terceiros, empresas ligadas ao devedor e imóveis em outras comarcas não aparecem ali. Para chegar a eles é preciso investigar em cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e cadastros públicos de empresas, além do que o próprio devedor publica nas redes sociais.

No processo

  • Depois da primeira citação frustrada, peça a pesquisa de endereços nos sistemas do juízo; se o processo corre no TJSP, mencione o Petrus.
  • Leia o relatório inteiro. Endereços antigos e repetidos mostram a trajetória do devedor e podem levar a parentes ou empresas ligadas.
  • Cruze esses endereços com o que a investigação achar fora dos sistemas judiciais: imóveis registrados, sedes das empresas em que ele é sócio, lugares que aparecem nas redes sociais.
  • Se houver indício de que o devedor está no endereço e se esconde, peça a citação por hora certa.
  • Se tudo falhar, use o relatório como prova de esgotamento e peça a citação por edital junto com o arresto de bens.

Enquanto o credor procura o endereço, o devedor tem tempo para transferir bens, fechar contas e mudar de cidade. Por isso, a pesquisa de endereço e a investigação patrimonial costumam render mais quando começam juntas, logo após a primeira citação frustrada.

Norma: Código de Processo Civil, arts. 252, 256 e 830. Leia o texto no Planalto.

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