Fundador da Polishop tem bens de casa penhorados após bloqueio achar R$ 30
Numa execução de R$ 24,9 milhões, a credora só chegou aos bens da casa de João Appolinário depois de esgotar contas, empresas e imóveis.

Em janeiro de 2026, a Justiça de São Paulo mandou penhorar os bens que estão dentro de duas casas usadas por João Appolinário, fundador da Polishop. A ordem saiu numa execução de R$ 24,9 milhões movida pela Versuni Brasil, antiga Philips Domestic Appliances. Até chegar lá, a credora passou por contas bancárias, empresas, offshores e imóveis, quase sempre com resultado pequeno.
O nome chama a atenção, mas o caminho da cobrança é o de muitas execuções longe do noticiário, com devedor de padrão de vida alto e quase nada registrado em nome dele.
A decisão de janeiro
Segundo o Metrópoles e o Times Brasil, que noticiaram a decisão em 22 de janeiro, o juiz atendeu ao pedido da credora para penhorar o que estiver dentro de dois imóveis residenciais de alto padrão em São Paulo. O Metrópoles reproduz um trecho do despacho: "Dada a luxuosidade dos imóveis, certamente serão localizados artefatos relevantes financeiramente".
No pedido, os advogados da Versuni citam relógios de marcas como Rolex, Hermès e Montblanc entre os bens que esperam encontrar. A defesa afirmou no processo que os imóveis foram alugados para manter a subsistência de Appolinário e da família. A decisão é de primeira instância e pode ser revista em recurso.
O caminho da credora até os bens da casa
As reportagens descrevem uma sequência que qualquer advogado de cobrança reconhece.
- O primeiro bloqueio online, em 2024, encontrou cerca de R$ 30 em todas as contas do executado.
- A credora pediu então o bloqueio de valores em empresas das quais ele é sócio. Para mostrar capacidade econômica, usou um fato público: o aporte de R$ 20 milhões que Appolinário anunciou na Decor Colors, marca que conheceu como jurado do Shark Tank Brasil. O resultado foi irrelevante.
- Vieram as tentativas sobre offshores ligadas a ele, também sem valor significativo.
- A busca por imóveis em nome do executado ficou longe de cobrir a dívida.
Só depois disso a credora pediu os bens móveis das residências. A sequência conta: cada tentativa frustrada, registrada nos autos, dá ao juiz base para ir além do caminho comum.
Bens da casa no art. 833 do CPC
O ponto de partida é o art. 833, II, do CPC. Ele protege "os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado", com duas exceções: os bens "de elevado valor" e os que "ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida". O inciso III segue a mesma lógica para roupas e pertences de uso pessoal, que podem ser penhorados quando forem de elevado valor.
Relógio de luxo, obra de arte, adega e móvel de grife entram na exceção. Geladeira, cama e fogão, não. Na prática, o credor precisa mostrar por que espera encontrar bens acima do padrão médio, e o próprio imóvel costuma ser o melhor indício.
O CPC também ajuda na diligência. Pelo art. 836, § 1º, quando o oficial de justiça não encontra bens penhoráveis, ele descreve na certidão os bens que guarnecem a residência, mesmo sem ordem expressa do juiz. Essa lista vira prova para o pedido seguinte, e o executado fica como depositário provisório dos bens (§ 2º).
A reação costuma vir em duas frentes. O executado alega que os bens são de terceiros ou que o imóvel está alugado, como a defesa afirmou neste caso. E quem se diz dono do bem pode entrar com embargos de terceiro (art. 674 do CPC). Por isso vale reunir, antes do pedido, o que liga os bens ao devedor: quem mora no imóvel, quem paga as contas, o que aparece em redes sociais e reportagens.
A recuperação da Polishop e os garantidores
A Polishop está em recuperação judicial desde 2024, com dívidas estimadas em cerca de R$ 395,6 milhões, segundo o Poder360. Em outra cobrança contra Appolinário, ligada ao aluguel de uma loja, a defesa argumentou que a recuperação impediria a execução. Segundo o Times Brasil, o juiz rejeitou o argumento.
A decisão segue a Súmula 581 do STJ: a recuperação judicial do devedor principal não impede as ações e execuções contra devedores solidários e coobrigados, como avalistas e fiadores. Para quem tem garantia pessoal do sócio, a recuperação altera a situação da empresa, e o garantidor continua ao alcance da execução.
O empresário também teve o passaporte apreendido em janeiro, numa execução do Itaú que corre na 33ª Vara Cível de São Paulo, segundo o Poder360. A decisão menciona "resistência injustificada" ao cumprimento das ordens judiciais. É uma medida atípica, do tipo que o STJ admitiu na tese do Tema 1.137, desde que os meios comuns tenham sido tentados antes e a decisão seja fundamentada no caso concreto.
Material para cada pedido
- Cada tentativa registrada: bloqueio online vazio, empresa sem saldo, imóvel insuficiente. Pedido fora do comum precisa desse histórico.
- Fatos públicos como indício de capacidade: investimento anunciado, participação em empresa, padrão de vida exposto.
- Pedido de bens móveis apoiado no art. 833, II, explicando por que se espera encontrar bens acima do padrão médio.
- A lista de garantidores. Com a empresa em recuperação, avalistas e fiadores seguem sujeitos à execução.
- Medidas atípicas só depois dos meios comuns, com fundamentação ligada ao caso.
Nenhum desses pedidos garante o resultado, mas cada um deles dá ao juiz mais elementos para decidir.
Processo: execução de título extrajudicial nº 1023606-94.2024.8.26.0100, 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (TJSP), hoje no sistema eproc. A decisão de penhora pode ser revista em recurso. Consulte o processo no site do TJSP.


